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5561403-16.2024.8.09.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Despacho

    Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5561403-16.2024.8.09.0079 Promovente(s): Marizeti Rosa Ferreira Promovido(s): Af Freitas Clinica Odontologica Ltda DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Considerando que a parte vencida realizou o cumprimento voluntário da obrigação, AUTORIZO o levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada aos autos. EXPEÇA-SE ALVARÁ, via SISCONDJ, e/ou OFÍCIO de transferência do montante depositado à mov. n.º 116, conforme valor informado em idêntico documento, e suas correções, se houver, para a conta bancária indicada pela parte ré (mov. n.º 123). Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas de praxe e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Despacho

    Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5561403-16.2024.8.09.0079 Promovente(s): Marizeti Rosa Ferreira Promovido(s): Af Freitas Clinica Odontologica Ltda DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Considerando que a parte vencida realizou o cumprimento voluntário da obrigação, AUTORIZO o levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada aos autos. EXPEÇA-SE ALVARÁ, via SISCONDJ, e/ou OFÍCIO de transferência do montante depositado à mov. n.º 116, conforme valor informado em idêntico documento, e suas correções, se houver, para a conta bancária indicada pela parte ré (mov. n.º 123). Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas de praxe e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito

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