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TJGO · Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo nº : 5561103-40.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente : Maria Raimunda De Oliveira Requerida : Eucatur-empresa Uniao Cascavel De Transportes E Turismo Ltda Trata-se de manifestação da parte exequente, na qual informa que o depósito judicial realizado pela executada corresponde apenas a pagamento parcial do débito, requerendo o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, bem como a expedição de nova carta precatória para penhora e avaliação de bens. Assiste-lhe razão. Conforme se extrai dos autos, o débito executado correspondia a R$11.623,55, tendo sido realizado depósito judicial parcial, posteriormente levantado pela exequente no importe de R$1.062,82. Desse modo, o referido depósito não implicou quitação integral da obrigação, remanescendo saldo devedor, sujeito à devida atualização. Verifico, ainda, que a carta precatória anteriormente expedida foi devolvida sem cumprimento em razão da informação prestada pela executada de que teria efetuado o pagamento da execução, tendo apresentado, contudo, o mesmo comprovante de depósito parcial já constante dos autos. Assim, considerando que a diligência de penhora e avaliação anteriormente determinada não chegou a ser efetivamente realizada, DEFIRO o pedido. Expeça-se nova carta precatória para penhora e avaliação de bens da executada, consignando-se que o depósito anteriormente realizado correspondeu apenas a pagamento parcial da execução e não importou em quitação integral do débito. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito
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