Publicações do processo

5561042-15.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5561042-15.2026.8.09.0051 D E S P A C H O Inicialmente, impende registrar que a ação de produção antecipada de provas não se caracteriza como litígio sobre o objeto do pagamento, de forma que o presente caso não se enquadra na hipótese prevista no artigo 335, V, do Código Civil. Destarte, considerando os termos da minuta de evento 46, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando-a ao procedimento comum, com as devidas alterações e acompanhada dos documentos necessários à instrução, visto que serão bloqueados os eventos anteriores, a fim de evitar tumulto processual, sob pena de extinção. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5561042-15.2026.8.09.0051 D E S P A C H O Inicialmente, impende registrar que a ação de produção antecipada de provas não se caracteriza como litígio sobre o objeto do pagamento, de forma que o presente caso não se enquadra na hipótese prevista no artigo 335, V, do Código Civil. Destarte, considerando os termos da minuta de evento 46, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando-a ao procedimento comum, com as devidas alterações e acompanhada dos documentos necessários à instrução, visto que serão bloqueados os eventos anteriores, a fim de evitar tumulto processual, sob pena de extinção. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.