2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-09-11 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Cruz de Goiás Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho Vara Judicial Processo nº: 5560994-53.2021.8.09.0141 Polo ativo: Maria José de Araújo Polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Despacho Ciente da decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo causídico da parte autora. Nos termos do art. 85, § 3°, do CPC, fixo os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença em 10% (dez) por cento sobre o valor liquidado. Intime-se o causídico da parte autora, para acostar aos autos planilha de debito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a Fazenda Pública Executada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. André Igo Mota de Carvalho Juiz de Direito
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