Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5560493-05.2026.8.09.0051 Requerente(s): Prycilla Alves Marques Requerido(s): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. As partes, não se conformando com a sentença proferida, interpuseram RECURSOS INOMINADOS, através de advogados regularmente constituídos, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora. Verifico que a parte ré juntou comprovante de pagamento das custas recursais (evento nº 67), no prazo legal de 48h, tudo conforme determina o art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95. Ainda, verifico que a parte autora pede a gratuidade da justiça e juntou documentos (evento nº 66), comprovando sua hipossuficiência, o que permite a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assim a DEFIRO. Assim sendo, RECEBO OS RECURSOS INOMINADOS dos eventos nº 66 e 67, apenas em seu efeito devolutivo (art. 43), visto que tempestivos e preenchidos os seus pressupostos. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal do Estado de Goiás. Por fim, INDEFIRO o pedido de majoração da multa, visto que a parte ré comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no evento nº 73. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 4 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO 1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5560493-05.2026.8.09.0051 Requerente(s): Prycilla Alves Marques Requerido(s): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. As partes, não se conformando com a sentença proferida, interpuseram RECURSOS INOMINADOS, através de advogados regularmente constituídos, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora. Verifico que a parte ré juntou comprovante de pagamento das custas recursais (evento nº 67), no prazo legal de 48h, tudo conforme determina o art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95. Ainda, verifico que a parte autora pede a gratuidade da justiça e juntou documentos (evento nº 66), comprovando sua hipossuficiência, o que permite a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assim a DEFIRO. Assim sendo, RECEBO OS RECURSOS INOMINADOS dos eventos nº 66 e 67, apenas em seu efeito devolutivo (art. 43), visto que tempestivos e preenchidos os seus pressupostos. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal do Estado de Goiás. Por fim, INDEFIRO o pedido de majoração da multa, visto que a parte ré comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no evento nº 73. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 4 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO 1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.