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5560493-05.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5560493-05.2026.8.09.0051 Requerente(s): Prycilla Alves Marques Requerido(s): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. As partes, não se conformando com a sentença proferida, interpuseram RECURSOS INOMINADOS, através de advogados regularmente constituídos, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora. Verifico que a parte ré juntou comprovante de pagamento das custas recursais (evento nº 67), no prazo legal de 48h, tudo conforme determina o art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95. Ainda, verifico que a parte autora pede a gratuidade da justiça e juntou documentos (evento nº 66), comprovando sua hipossuficiência, o que permite a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assim a DEFIRO. Assim sendo, RECEBO OS RECURSOS INOMINADOS dos eventos nº 66 e 67, apenas em seu efeito devolutivo (art. 43), visto que tempestivos e preenchidos os seus pressupostos. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal do Estado de Goiás. Por fim, INDEFIRO o pedido de majoração da multa, visto que a parte ré comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no evento nº 73. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 4 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO 1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5560493-05.2026.8.09.0051 Requerente(s): Prycilla Alves Marques Requerido(s): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. As partes, não se conformando com a sentença proferida, interpuseram RECURSOS INOMINADOS, através de advogados regularmente constituídos, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora. Verifico que a parte ré juntou comprovante de pagamento das custas recursais (evento nº 67), no prazo legal de 48h, tudo conforme determina o art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95. Ainda, verifico que a parte autora pede a gratuidade da justiça e juntou documentos (evento nº 66), comprovando sua hipossuficiência, o que permite a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assim a DEFIRO. Assim sendo, RECEBO OS RECURSOS INOMINADOS dos eventos nº 66 e 67, apenas em seu efeito devolutivo (art. 43), visto que tempestivos e preenchidos os seus pressupostos. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal do Estado de Goiás. Por fim, INDEFIRO o pedido de majoração da multa, visto que a parte ré comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no evento nº 73. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 4 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO 1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).

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