2026-09-16 · TJGO
Número do processo: 5560465-72.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: Laysa Campos Neves & Cia Ltda Réu/Executado: Stephanie Ramos Camargo DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requer a reiteração da penhora via Sisbajud. Pois bem. Tendo em vista o êxito parcial no bloqueio de valores e, ainda, o esgotamento infrutífero das medidas constritivas de bens determinadas por este juízo, defiro, derradeiramente, o pedido de nova consulta ao sistema Sisbajud. Promova-se nova tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud, com repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias. Logrando êxito, intime-se a parte executada, pelo prazo de 5 dias, da nova penhora realizada pelo Sisbajud (CPC, arts. 841 e 854, § 3º). Havendo arguições, façam-se os autos conclusos para decisão. No mais, caso a diligência aqui determinada seja infrutífera, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens livres e passíveis de penhora. I. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)