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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Buriti Alegre
Vara Judicial
Processo nº: 5559528-31.2023.8.09.0019
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
Requerente: Jordana Teodoro Bernardes
Requerido(a): Estado De Goias
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Jordana Teodoro Bernardes, em face do Estado de Goiás,em virtude do acordo firmado entre as partes e homologado por este Juízo (evento 19).
RPV regularmente expedida (evento 34).
Após o transcurso do prazo legal sem quitação da requisição, o exequente requereu o sequestro de valores na conta do executado (evento 42). Em seguida, este Juízo deferiu a medida requerida (evento 44).
Após o bloqueio dos valores, o Estado foi devidamente intimado, entretanto não argiu nenhum excesso ou indisponibilidade dos valores.
Alvará expedido e devidamente cumprido (eventos 56 e 64)
É o relatório. DECIDO.
Considerando o adimplemento da obrigação imposta na sentença, impõe-se a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO