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Processo 5559409-45.2022.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL Dra. Patrícia Passoli Ghedin PROCESSO Nº 5559409-45.2022.8.09.0168 Requerente: Andreia Cabral dos Santos Requerido:Cleonice Nunes Pereira e Aline Natal da Cruz DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Imissão na Posse com pedido de Tutela de Urgência movida por Andreia Cabral dos Santos em face de Cleonice Nunes Pereira e Aline Natal da Cruz, partes devidamente qualificadas. Na decisão de saneamento conjunta com os autos n. 5179144-32.2022.8.09.0168 (mov. 106), foram fixados os pontos controvertidos, deferida a gratuidade de justiça às rés, indeferida a prova pericial e deferida a produção de prova documental, com expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e determinação à instituição financeira. As requeridas, na mov. 119, apresentaram pedido de ajustes e esclarecimentos à decisão de saneamento, pugnando pela complementação dos pontos controvertidos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Da manifestação apresentada pelas requeridas. Verifica-se que, na decisão de saneamento e organização do processo, foi determinada a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem eventuais pedidos de esclarecimentos ou ajustes quanto aos pontos controvertidos, à distribuição do ônus da prova e aos meios de prova indicados, sob pena de estabilização da decisão. A referida decisão foi disponibilizada em 14/05/2026, tendo as requeridas apresentado manifestação somente em 11/06/2026. Assim, considerando o prazo expressamente fixado na decisão de saneamento e o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, a manifestação apresentada pelas requeridas é intempestiva. Dessa forma, NÃO CONHEÇO da manifestação de mov. 119 por intempestiva, mantendo-se integralmente os termos da decisão de saneamento e organização do processo (mov. 106), que se encontra estabilizada. 2. Prossiga-se o feito nos termos da decisão de saneamento. Intime-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito (Decreto 4060/2026)

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL Dra. Patrícia Passoli Ghedin PROCESSO Nº 5559409-45.2022.8.09.0168 Requerente: Andreia Cabral dos Santos Requerido:Cleonice Nunes Pereira e Aline Natal da Cruz DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Imissão na Posse com pedido de Tutela de Urgência movida por Andreia Cabral dos Santos em face de Cleonice Nunes Pereira e Aline Natal da Cruz, partes devidamente qualificadas. Na decisão de saneamento conjunta com os autos n. 5179144-32.2022.8.09.0168 (mov. 106), foram fixados os pontos controvertidos, deferida a gratuidade de justiça às rés, indeferida a prova pericial e deferida a produção de prova documental, com expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e determinação à instituição financeira. As requeridas, na mov. 119, apresentaram pedido de ajustes e esclarecimentos à decisão de saneamento, pugnando pela complementação dos pontos controvertidos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Da manifestação apresentada pelas requeridas. Verifica-se que, na decisão de saneamento e organização do processo, foi determinada a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem eventuais pedidos de esclarecimentos ou ajustes quanto aos pontos controvertidos, à distribuição do ônus da prova e aos meios de prova indicados, sob pena de estabilização da decisão. A referida decisão foi disponibilizada em 14/05/2026, tendo as requeridas apresentado manifestação somente em 11/06/2026. Assim, considerando o prazo expressamente fixado na decisão de saneamento e o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, a manifestação apresentada pelas requeridas é intempestiva. Dessa forma, NÃO CONHEÇO da manifestação de mov. 119 por intempestiva, mantendo-se integralmente os termos da decisão de saneamento e organização do processo (mov. 106), que se encontra estabilizada. 2. Prossiga-se o feito nos termos da decisão de saneamento. Intime-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito (Decreto 4060/2026)

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