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5559184-69.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5559184-69.2026.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Jean Da Costa Silva Requerido(a): Banco Agibank S.a DECISÃO A parte autora, ora apelante, interpõe recurso de apelação contra a sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito. Cumprindo o disposto nos arts. 331, caput e 485, § 7º do CPC, em juízo de retratação, reavaliando a sentença vergastada, verifico a inexistência de motivos para retratação, pelo que a MANTENHO nos seus exatos termos. Outrossim, considerando que não há mais juízo de admissibilidade recursal feito pelo órgão a quo (Art.1010, §3º, CPC) e atenta que durante o julgamento da reclamação nº 5384735-27.2017.8.09.0051 de Rel. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 17/12/2018, DJe de 17/12/2018, restou “desnecessária a citação do réu para responder à apelação interposta em face de sentença de indeferimento da petição inicial”, REMETAM-SE os autos para o E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as homenagens de praxe. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 5

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