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5559051-41.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado de Violência Doméstica · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Quadra 25, Lote 1, Jardim Querência - Águas Lindas de Goiás - Fone: (61) 3617-2615 - e-mail: jvdfm.aguaslindas@tjgo.jus.br Processo n.: 5559051-41.2026.8.09.0168 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: ILDESON DIAS FERREIRA Natureza: Inquérito Policial Despacho Trata-se de inquérito policial instaurado em face de IDELSON DIAS FERREIRA pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 140 e 147 do Código Penal, em relação às vítimas M.J.R. e L.F.R. Antes do oferecimento e do recebimento da denúncia, o investigado apresentou, mediante advogada constituída, resposta à acusação, correspondente aos autos de n. 5942252-86.2025 (evento 9). O Ministério Público requereu a juntada da cópia da denúncia e da decisão que a recebeu nos autos alhures mencionados; a comunicação ao cartório de que a peça juntada no evento 9 foi feita de forma equivocada; o traslado da peça àquele feito e, após, o retorno dos autos ao órgão ministerial (evento 20). É o relatório. Decido. O requerimento ministerial não comporta acolhimento nos termos em que formulado. Com efeito, o Ministério Público possui acesso aos autos n. 5942252-86.2025, inclusive por ter sido o órgão responsável pelo oferecimento da denúncia naquele feito, de modo que poderá consultar diretamente a peça acusatória e a respectiva decisão de recebimento, não se justificando a realização de diligência pelo Juízo para obtenção de documentos aos quais o próprio requerente possui acesso. Ademais, a peça apresentada no evento 9 foi protocolada pela defesa técnica, a quem incumbe o dever de diligenciar quanto à correta apresentação das manifestações e documentos pertinentes ao processo em que atua. Não cabe ao Juízo, portanto, promover o traslado de peça protocolada equivocadamente pela parte, sobretudo quando inexiste prejuízo processual demonstrado e o documento pode ser obtido diretamente nos autos em que regularmente apresentado. Assim, INDEFIRO os requerimentos formulados pelo Ministério Público no evento 20, mantendo-se a peça juntada no evento 9 nos presentes autos, sem prejuízo de eventual providência que a defesa entenda cabível para regularização do protocolo. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento do feito pelo prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Águas Lindas de Goiás, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)

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