Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado de Violência Doméstica · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Quadra 25, Lote 1, Jardim Querência - Águas Lindas de Goiás - Fone: (61) 3617-2615 - e-mail: jvdfm.aguaslindas@tjgo.jus.br Processo n.: 5559051-41.2026.8.09.0168 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: ILDESON DIAS FERREIRA Natureza: Inquérito Policial Despacho Trata-se de inquérito policial instaurado em face de IDELSON DIAS FERREIRA pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 140 e 147 do Código Penal, em relação às vítimas M.J.R. e L.F.R. Antes do oferecimento e do recebimento da denúncia, o investigado apresentou, mediante advogada constituída, resposta à acusação, correspondente aos autos de n. 5942252-86.2025 (evento 9). O Ministério Público requereu a juntada da cópia da denúncia e da decisão que a recebeu nos autos alhures mencionados; a comunicação ao cartório de que a peça juntada no evento 9 foi feita de forma equivocada; o traslado da peça àquele feito e, após, o retorno dos autos ao órgão ministerial (evento 20). É o relatório. Decido. O requerimento ministerial não comporta acolhimento nos termos em que formulado. Com efeito, o Ministério Público possui acesso aos autos n. 5942252-86.2025, inclusive por ter sido o órgão responsável pelo oferecimento da denúncia naquele feito, de modo que poderá consultar diretamente a peça acusatória e a respectiva decisão de recebimento, não se justificando a realização de diligência pelo Juízo para obtenção de documentos aos quais o próprio requerente possui acesso. Ademais, a peça apresentada no evento 9 foi protocolada pela defesa técnica, a quem incumbe o dever de diligenciar quanto à correta apresentação das manifestações e documentos pertinentes ao processo em que atua. Não cabe ao Juízo, portanto, promover o traslado de peça protocolada equivocadamente pela parte, sobretudo quando inexiste prejuízo processual demonstrado e o documento pode ser obtido diretamente nos autos em que regularmente apresentado. Assim, INDEFIRO os requerimentos formulados pelo Ministério Público no evento 20, mantendo-se a peça juntada no evento 9 nos presentes autos, sem prejuízo de eventual providência que a defesa entenda cabível para regularização do protocolo. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento do feito pelo prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Águas Lindas de Goiás, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.