Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA
Alexânia - 1ª Vara Cível
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286
Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5558903-40.2026.8.09.0003
Promovente(s): Juarez Jose Mendanha
Promovido(s): FABRÍCIO DE OLIVEIRA NUNES
DESPACHO
Determino a diligência de vistoria judicial in loco, por oficial de justiça, para o fim de noticiar a este juízo, no local do imóvel ,e por algum dos vizinhos:
a) Quem está exercendo a posse sobre o(s) imóvel(s) descrito(s) na inicial)?
b) Há quanto tempo?
Ressalto ao Sr. Oficial de Justiça que quando do cumprimento da presente vistoria acrescente as informações que repute necessárias e bem como instrua o auto com fotografias dos resultados das diligências empreendidas.
Havendo dúvidas quanto a exata localização do imóvel, poderá o Oficial de Justiça entrar em contato com os representantes das partes, a fim de que informem o local da realização da vistoria.
Às providências.
I. Cumpra-se
Alexânia, assinado nesta data.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO
(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA
Alexânia - 1ª Vara Cível
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286
Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5558903-40.2026.8.09.0003
Promovente(s): Juarez Jose Mendanha
Promovido(s): FABRÍCIO DE OLIVEIRA NUNES
DESPACHO
Determino a diligência de vistoria judicial in loco, por oficial de justiça, para o fim de noticiar a este juízo, no local do imóvel ,e por algum dos vizinhos:
a) Quem está exercendo a posse sobre o(s) imóvel(s) descrito(s) na inicial)?
b) Há quanto tempo?
Ressalto ao Sr. Oficial de Justiça que quando do cumprimento da presente vistoria acrescente as informações que repute necessárias e bem como instrua o auto com fotografias dos resultados das diligências empreendidas.
Havendo dúvidas quanto a exata localização do imóvel, poderá o Oficial de Justiça entrar em contato com os representantes das partes, a fim de que informem o local da realização da vistoria.
Às providências.
I. Cumpra-se
Alexânia, assinado nesta data.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO
(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)