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5558903-40.2026.8.09.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5558903-40.2026.8.09.0003 Promovente(s): Juarez Jose Mendanha Promovido(s): FABRÍCIO DE OLIVEIRA NUNES DESPACHO Determino a diligência de vistoria judicial in loco, por oficial de justiça, para o fim de noticiar a este juízo, no local do imóvel ,e por algum dos vizinhos: a) Quem está exercendo a posse sobre o(s) imóvel(s) descrito(s) na inicial)? b) Há quanto tempo? Ressalto ao Sr. Oficial de Justiça que quando do cumprimento da presente vistoria acrescente as informações que repute necessárias e bem como instrua o auto com fotografias dos resultados das diligências empreendidas. Havendo dúvidas quanto a exata localização do imóvel, poderá o Oficial de Justiça entrar em contato com os representantes das partes, a fim de que informem o local da realização da vistoria. Às providências. I. Cumpra-se Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)

  2. Intimação

    TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5558903-40.2026.8.09.0003 Promovente(s): Juarez Jose Mendanha Promovido(s): FABRÍCIO DE OLIVEIRA NUNES DESPACHO Determino a diligência de vistoria judicial in loco, por oficial de justiça, para o fim de noticiar a este juízo, no local do imóvel ,e por algum dos vizinhos: a) Quem está exercendo a posse sobre o(s) imóvel(s) descrito(s) na inicial)? b) Há quanto tempo? Ressalto ao Sr. Oficial de Justiça que quando do cumprimento da presente vistoria acrescente as informações que repute necessárias e bem como instrua o auto com fotografias dos resultados das diligências empreendidas. Havendo dúvidas quanto a exata localização do imóvel, poderá o Oficial de Justiça entrar em contato com os representantes das partes, a fim de que informem o local da realização da vistoria. Às providências. I. Cumpra-se Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)

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