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5557763-38.2022.8.09.0123

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5557763-38.2022.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Parte autora/Exequente: Adalcindo Patricio De Souza Parte ré/Executada(o): Morais Cesar da Cunha (CPF/CNPJ: 364.369.411-34) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Em análise aos autos, nota-se que na movimentação n. 179, a parte autora apresentou impugnação ao laudo complementar juntado no mov. 172. Por este motivo, com fulcro no art. 477, § 2º, do CPC, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação do laudo complementar. Feito isto, intimem-se ambas as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5557763-38.2022.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Parte autora/Exequente: Adalcindo Patricio De Souza Parte ré/Executada(o): Morais Cesar da Cunha (CPF/CNPJ: 364.369.411-34) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Em análise aos autos, nota-se que na movimentação n. 179, a parte autora apresentou impugnação ao laudo complementar juntado no mov. 172. Por este motivo, com fulcro no art. 477, § 2º, do CPC, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação do laudo complementar. Feito isto, intimem-se ambas as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

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