Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5556905-90.2025.8.09.0029
Polo ativo: Bruna Eduarda Rodrigues dos Reis
Polo passivo: Juecy Pereira Caldeira
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,VIII, do CPC; e DETERMINO, após o trânsito em julgado, o arquivamento do processo.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras/restrições efetivadas nos autos.
Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, bem como de parte ré não citada, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs.
Trânsito em julgado nesta data, diante do evidente desinteresse recursal.
P.R.I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5556905-90.2025.8.09.0029
Polo ativo: Bruna Eduarda Rodrigues dos Reis
Polo passivo: Juecy Pereira Caldeira
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,VIII, do CPC; e DETERMINO, após o trânsito em julgado, o arquivamento do processo.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras/restrições efetivadas nos autos.
Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, bem como de parte ré não citada, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs.
Trânsito em julgado nesta data, diante do evidente desinteresse recursal.
P.R.I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito