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5556795-17.2019.8.09.0154

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Uruana - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Cível Gabinete da Juíza Processo nº : 5556795-17.2019.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo : NEI DOS REIS CRUZ Polo Passivo : CÁSSIO GUSMÃO DE OLIVEIRA DESPACHO Observa-se do feito que o saldo remanescente atualizado até 23/06/2026 era de R$ 19.646,14, bem como que posteriormente, foi realizado o levantamento do valor de R$5.345,05 em 23/07/2026. Assim, determino a suspensão do feito até que seja realizado o depósito judicial da quantia remanescente, permanecendo autorizada a expedição de alvará para levantamento em favor do exequente até o limite de R$ 14.301,09. Alcançado o valor remanescente, deverá a escrivania juntar aos autos o extrato da conta judicial disponível no sistema Projudi e realizar a intimação das partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Uruana - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Cível Gabinete da Juíza Processo nº : 5556795-17.2019.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo : NEI DOS REIS CRUZ Polo Passivo : CÁSSIO GUSMÃO DE OLIVEIRA DESPACHO Observa-se do feito que o saldo remanescente atualizado até 23/06/2026 era de R$ 19.646,14, bem como que posteriormente, foi realizado o levantamento do valor de R$5.345,05 em 23/07/2026. Assim, determino a suspensão do feito até que seja realizado o depósito judicial da quantia remanescente, permanecendo autorizada a expedição de alvará para levantamento em favor do exequente até o limite de R$ 14.301,09. Alcançado o valor remanescente, deverá a escrivania juntar aos autos o extrato da conta judicial disponível no sistema Projudi e realizar a intimação das partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito

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