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TJGO · Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª Vara de Família da Comarca de Goiânia E-mail/gabinete 1varfamsucgoiania@tjgo.jus.br - E-mail/1ª UPJ de Família upj.familiagyn@tjgo.jus.br PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente 5556580-15.2026.8.09.0051 DESPACHO Trata-se de TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PATRIMONIAIS, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PRESERVAÇÃO DE PROVAS proposta por BRENNO MARMIROLI em face de ZÉLIA MARQUES DAMASCENA e CNB CISE NEWCO PRODUTOS PETROQUÍMICOS BRASIL LTDA., partes qualificadas. Compulsando os autos, verifico a juntada da decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 5816009-26.2026.8.09.0051 (mov. 22 e 23), que, em sede de tutela recursal, determinou a suspensão dos efeitos da decisão que declinou da competência, ordenando o retorno imediato do feito à 27ª Vara Cível da comarca de Goiânia para apreciação dos pedidos formulados. Diante da ordem emanada pelo Tribunal e visando dar imediato cumprimento ao efeito suspensivo deferido, DETERMINO à UPJ que proceda, com a máxima urgência, à remessa destes autos ao Juízo da 27ª Vara Cível da comarca de Goiânia, observando-se as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Lorena Prudente Mendes Juíza de Direito A2 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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