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TJGO · Itumbiara - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Família e Sucessões Avenida João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara/GO, CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4300 - E-mail (Gabinete): gabvarfamitumbiara@tjgo.jus.br - E-mail (Escrivania): varafamiliaitumbiara@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Processo n°: 5556314-90.2021.8.09.0087 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO POR PRODIGALIDADE ajuizada por ANA LAURA SILVA MONTI em face de seu genitor, RICARDO MONTI SIQUEIRA, já qualificados nos autos. Considerando o trânsito em julgado de mov. 281, em que negou os recursos de movs. 243 e 27, cumpra-se o que já foi determinado na sentença. Após, certificado o integral cumprimento das determinações judiciais, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, nos termos anteriormente estabelecidos na sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara, data da assinatura eletrônica. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 4.081/2026) A9 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Família e Sucessões Avenida João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara/GO, CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4300 - E-mail (Gabinete): gabvarfamitumbiara@tjgo.jus.br - E-mail (Escrivania): varafamiliaitumbiara@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Processo n°: 5556314-90.2021.8.09.0087 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO POR PRODIGALIDADE ajuizada por ANA LAURA SILVA MONTI em face de seu genitor, RICARDO MONTI SIQUEIRA, já qualificados nos autos. Considerando o trânsito em julgado de mov. 281, em que negou os recursos de movs. 243 e 27, cumpra-se o que já foi determinado na sentença. Após, certificado o integral cumprimento das determinações judiciais, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, nos termos anteriormente estabelecidos na sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara, data da assinatura eletrônica. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 4.081/2026) A9 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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