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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5555811-75.2024.8.09.0051 Polo ativo: Hugo Leonardo Miranda Polo passivo: ESTADO DE GOIÁS DESPACHO Tendo em vista a comunicação juntada no evento n. 72, informando o não conhecimento do Agravo de Instrumento n. 5719278-65.2026.8.09.0051, resta preclusa a discussão acerca da gratuidade da justiça, permanecendo hígida a decisão proferida no evento n. 67, que indeferiu o benefício e determinou o prosseguimento do feito com as devidas adequações. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a referida decisão, devendo, para tanto: a) Comprovar o recolhimento das custas processuais, seja à vista ou da primeira parcela, conforme parcelamento autorizado na decisão do evento n. 45 e mantido no evento n. 67; b) Juntar aos autos documentação comprobatória do efetivo exercício da atividade de docência nos períodos remanescentes da cobrança. Adverte-se que o não cumprimento de qualquer das determinações acima no prazo assinalado implicará a extinção do processo por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 10
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