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TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5555737-32.2025.8.09.0036 Parte autora: THELMA BORGES DOS SANTOS Parte ré: Nathalia Almeida Crosato DESPACHO Compulsando os autos, verifico que ainda não foi procedida a citação da requerida NATHALIA ALMEIDA CROSATO. A tentativa de citação postal restou infrutífera, conforme evento n.º 50. Posteriormente, no evento n.º 64, foi indeferida, por ora, sua citação por edital, por não terem sido esgotadas as diligências destinadas à sua localização. No evento n.º 75, os autores requereram a realização de pesquisas pelos sistemas disponíveis, mediante o nome da requerida, uma vez que não possuem informação acerca de seu CPF. Assim, DEFIRO o pedido do evento n.º 75. Proceda-se à escrivania a pesquisa de identificação, endereço e eventual registro de óbito de óbito de NATHALIA ALMEIDA CROSATO, via sistema CRC-JUD. Localizado endereço atualizado, expeça-se o necessário para sua citação pessoal. Caso as pesquisas indiquem o falecimento da requerida, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a regularização do polo passivo, mediante a identificação e inclusão do respectivo espólio ou sucessores. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5555737-32.2025.8.09.0036 Parte autora: THELMA BORGES DOS SANTOS Parte ré: Nathalia Almeida Crosato DESPACHO Compulsando os autos, verifico que ainda não foi procedida a citação da requerida NATHALIA ALMEIDA CROSATO. A tentativa de citação postal restou infrutífera, conforme evento n.º 50. Posteriormente, no evento n.º 64, foi indeferida, por ora, sua citação por edital, por não terem sido esgotadas as diligências destinadas à sua localização. No evento n.º 75, os autores requereram a realização de pesquisas pelos sistemas disponíveis, mediante o nome da requerida, uma vez que não possuem informação acerca de seu CPF. Assim, DEFIRO o pedido do evento n.º 75. Proceda-se à escrivania a pesquisa de identificação, endereço e eventual registro de óbito de óbito de NATHALIA ALMEIDA CROSATO, via sistema CRC-JUD. Localizado endereço atualizado, expeça-se o necessário para sua citação pessoal. Caso as pesquisas indiquem o falecimento da requerida, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a regularização do polo passivo, mediante a identificação e inclusão do respectivo espólio ou sucessores. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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