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TJGO · Itapuranga - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº 5555716-69.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação de Partilha Polo ativo: Sinara Carvalho De Sa Polo passivo: Flavia Nair De Faria Sales Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO 1. Considerando as primeiras declarações apresentadas na mov. 26, CITEM-SE todos herdeiros e legatários não representados para, caso queiram, impugná-las, nos moldes do art. 626 do CPC. 2. INTIME-SE a inventariante para juntar aos autos a certidão de óbito do genitor da autora da herança, João Rosa de Sales, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção. 3. PROCEDA-SE, pela Secretaria, à consulta de eventuais saldos bancários de titularidade da falecida, por meio do SISBAJUD, bem como à pesquisa de veículos registrados em seu nome, mediante consulta ao RENAJUD. Junte-se a escrivania todos os detalhamentos obtidos junto aos sistemas e intimem-se as partes. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3903)
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