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TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Sentença
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5554599-48.2026.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL, CUMULADA COM (C/C) REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA proposta por DOMINGOS ALVES DO NASCIMENTO, em desfavor de ITAÚ SEGUROS S/A. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi formulado pedido de desistência (evento 23), e assim sendo, importa registrar, que trata-se de ato unilateral da parte autora, pelo qual abre mão do processo antes da solução do litígio, de sorte que impõe-se seu acolhimento. Ex positis, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante as disposições do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Promova-se o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. É a decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito EMC
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