Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
25ª Vara Cível
e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590
Autos nº 5554361-10.2018.8.09.0051
Requerente: Alessandro Nunes Costa
Requerido: Instituto De Urologia E Nefrologia De Goiania Ltda.
Natureza: Procedimento Comum Cível
- D E C I S Ã O -
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por Alessandro Nunes Costa em face de Instituto De Urologia E Nefrologia De Goiania Ltda., partes devidamente qualificadas.
Diante do depósito dos honorários periciais feito pela parte ré, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe data, horário e local para a realização da perícia, comunicando-se previamente as partes, em observância ao disposto no artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação do perito para agendar a perícia.
Defiro, desde já, a liberação de metade do valor dos honorários periciais no início dos trabalhos, e a outra metade ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º, do CPC).
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 477, § 1º, CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
-Juíza de Direito-
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
25ª Vara Cível
e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590
Autos nº 5554361-10.2018.8.09.0051
Requerente: Alessandro Nunes Costa
Requerido: Instituto De Urologia E Nefrologia De Goiania Ltda.
Natureza: Procedimento Comum Cível
- D E C I S Ã O -
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por Alessandro Nunes Costa em face de Instituto De Urologia E Nefrologia De Goiania Ltda., partes devidamente qualificadas.
Diante do depósito dos honorários periciais feito pela parte ré, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe data, horário e local para a realização da perícia, comunicando-se previamente as partes, em observância ao disposto no artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação do perito para agendar a perícia.
Defiro, desde já, a liberação de metade do valor dos honorários periciais no início dos trabalhos, e a outra metade ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º, do CPC).
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 477, § 1º, CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
-Juíza de Direito-
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.