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5554361-10.2018.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 Autos nº 5554361-10.2018.8.09.0051 Requerente: Alessandro Nunes Costa Requerido: Instituto De Urologia E Nefrologia De Goiania Ltda. Natureza: Procedimento Comum Cível - D E C I S Ã O - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por Alessandro Nunes Costa em face de Instituto De Urologia E Nefrologia De Goiania Ltda., partes devidamente qualificadas. Diante do depósito dos honorários periciais feito pela parte ré, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe data, horário e local para a realização da perícia, comunicando-se previamente as partes, em observância ao disposto no artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação do perito para agendar a perícia. Defiro, desde já, a liberação de metade do valor dos honorários periciais no início dos trabalhos, e a outra metade ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º, do CPC). Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 477, § 1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 Autos nº 5554361-10.2018.8.09.0051 Requerente: Alessandro Nunes Costa Requerido: Instituto De Urologia E Nefrologia De Goiania Ltda. Natureza: Procedimento Comum Cível - D E C I S Ã O - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por Alessandro Nunes Costa em face de Instituto De Urologia E Nefrologia De Goiania Ltda., partes devidamente qualificadas. Diante do depósito dos honorários periciais feito pela parte ré, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe data, horário e local para a realização da perícia, comunicando-se previamente as partes, em observância ao disposto no artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação do perito para agendar a perícia. Defiro, desde já, a liberação de metade do valor dos honorários periciais no início dos trabalhos, e a outra metade ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º, do CPC). Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 477, § 1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

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