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TJGO · Pirenópolis - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Pirenópolis - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5554231-08.2026.8.09.0126 Requerente: Ana Paula Da Silva Requerido: Salvador Jacinto Bergo DECISÃO Em decisão proferida (evento 15), foi decretada à revelia da parte requerida, pois citada em 30.06.2026 (evento 11), deixou de comparecer na audiência de conciliação realizada em 20.07.2026 (evento 12). Intimada, a parte autora pugnou pela produção de prova oral, apresentando o rol de testemunha (evento 20). O requerido compareceu nos autos, justificando sua ausência à audiência de conciliação, dizendo que na véspera da audiência, no dia 19.07.2026, sofreu grave acidente de trânsito, impossibilitando de comparecer no ato processual designado para o dia 20.07.2026, anexando aos autos atestado médico, necessitando de afastamento de suas atividades laborais por 03 (três) dias (evento 18). Afirma, ainda, a parte requerida o interesse na composição amigável da demanda, pugnando pela designação da audiência de conciliação (evento 18). Acolho a justificativa apresentada pela parte requerida e TORNO SEM EFEITO a decisão que decretou a revelia (evento 15). Determino a inclusão do processo na pauta de audiência de mediação e conciliação. Proceda-se a habilitação no projudi dos procuradores do requerido (evento 18). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito
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