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5554137-22.2021.8.09.0163

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5554137-22.2021.8.09.0163 Requerente: Abimael Dos Santos Mendonça Requerido: Franscisco Nilo Dourado De Sousa Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Vistos. A parte exequente pugnou pela realização de pesquisa de bens via sistemas RENAJUD e SNIPER em face dos executados (mov. 102). Após, vieram os autos conclusos. Decido. Considerando os pedidos formulados, DEFIRO as buscas através do RENAJUD e SNIPER. Promova-se a pesquisa de veículos em nome da parte (s) executada (s), a qual será realizada, por ora, junto ao sistema RENAJUD, através do CACE. Se o resultado da pesquisa for positivo, determino a restrição de transferência daqueles que forem encontrados em nome da (s) parte (s) executada (s), DESDE QUE LIVRES E DESEMBARAÇADOS, já que não será lançada restrição sobre veículos em que haja restrições impostas por outros juízos e alienados fiduciariamente. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados veículos, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Promova-se a consulta ao sistema SNIPER a fim de encontrar vínculos patrimoniais, societários ou ativos financeiros em nome dos executados. Sendo exitosa a consulta, determino a juntada aos autos das informações obtidas com quebra de sigilo fiscal. Nesse caso, desde já, decreto segredo de justiça. Deverá a serventia efetivar a restrição de acesso junto ao PROJUDI antes da juntada da declaração. Com o resultado das consultas, Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. I.C. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito

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