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TJGO · Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5554101-64.2025.8.09.0025 Polo ativo: Patrick Weiler Bevilaqua Polo passivo: Favorita Acabamentos Ltda Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação/intimação por edital em face do promovido, visto que a Lei n. 9.099 /95 prevê expressamente que não se admite a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais. Saliento que havendo necessidade de citação por edital, a competência será da Justiça Comum. Posto isso, fica intimada a parte exequente para manifestar indicando endereço ou contato telefônico válido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito
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