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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5553561-98.2026.8.09.0051 Exequente(s): Warley Henrique Barbosa Almeida Executado(s): Cooperativa Mista Roma Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Considerando que o exequente, intimado para comprovar a necessidade da gratuidade conforme despacho de movimentação nº 5, limitou-se a reiterar o pedido sem apresentar comprovação, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que comprove a gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido e intimação para pagamento das custas processuais iniciais. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 2.758/2026)
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