Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO
Processo: 5553470-52.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Felipe De Andrade Sousa
Requerido: Luis Carlos Tavares Albuquerque
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Ante e renúncia do Defensor da parte autora ao evento retro, intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste ciência da renúncia noticiada nos autos, bem como para que informe se irá constituir novo patrono ou prosseguirá na ação sem Advogado, sob pena de extinção.
Caso manifeste interesse em prosseguir com a ação, cumpra-se conforme determinado ao evento 25. Caso contrário, volvam-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO
Processo: 5553470-52.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Felipe De Andrade Sousa
Requerido: Luis Carlos Tavares Albuquerque
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Ante e renúncia do Defensor da parte autora ao evento retro, intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste ciência da renúncia noticiada nos autos, bem como para que informe se irá constituir novo patrono ou prosseguirá na ação sem Advogado, sob pena de extinção.
Caso manifeste interesse em prosseguir com a ação, cumpra-se conforme determinado ao evento 25. Caso contrário, volvam-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito