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5553470-52.2026.8.09.0101

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 5553470-52.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Felipe De Andrade Sousa Requerido: Luis Carlos Tavares Albuquerque Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Ante e renúncia do Defensor da parte autora ao evento retro, intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste ciência da renúncia noticiada nos autos, bem como para que informe se irá constituir novo patrono ou prosseguirá na ação sem Advogado, sob pena de extinção. Caso manifeste interesse em prosseguir com a ação, cumpra-se conforme determinado ao evento 25. Caso contrário, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 5553470-52.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Felipe De Andrade Sousa Requerido: Luis Carlos Tavares Albuquerque Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Ante e renúncia do Defensor da parte autora ao evento retro, intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste ciência da renúncia noticiada nos autos, bem como para que informe se irá constituir novo patrono ou prosseguirá na ação sem Advogado, sob pena de extinção. Caso manifeste interesse em prosseguir com a ação, cumpra-se conforme determinado ao evento 25. Caso contrário, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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