Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 2ª Seção Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre
Presidência da 2ª Seção Cível
CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5553453-67.2022.8.09.0000
PRESIDÊNCIA DA 2ª SEÇÃO CÍVEL
EXEQUENTE : WELINGTON GOMES
EXECUTADOS : MARCIA MONICA DE SOUSA MARTINS E NATAIR CORREIA DA SILVA
LITISCONSORTE: ESTADO DE GOIÁS
PRESIDENTE: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE
D E C I S Ã O
Defiro o pedido para expedição do Alvará de levantamento da quantia noticiada na movimentação n. 157, em favor dos exequentes.
Intime-se os executados para se manifestarem acerca da alegação de saldo remanescente, e necessidade de continuidade da execução a este respeito, feita na petição da mov. n. 162, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador RONNIE PAES SANDRE
Presidente da 2ª Seção Cível
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre
Presidência da 2ª Seção Cível
CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5553453-67.2022.8.09.0000
PRESIDÊNCIA DA 2ª SEÇÃO CÍVEL
EXEQUENTE : WELINGTON GOMES
EXECUTADOS : MARCIA MONICA DE SOUSA MARTINS E NATAIR CORREIA DA SILVA
LITISCONSORTE: ESTADO DE GOIÁS
PRESIDENTE: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE
D E C I S Ã O
Defiro o pedido para expedição do Alvará de levantamento da quantia noticiada na movimentação n. 157, em favor dos exequentes.
Intime-se os executados para se manifestarem acerca da alegação de saldo remanescente, e necessidade de continuidade da execução a este respeito, feita na petição da mov. n. 162, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador RONNIE PAES SANDRE
Presidente da 2ª Seção Cível