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5553360-46.2026.8.09.0071

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Vara Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000+ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5553360-46.2026.8.09.0071 Promovente(s): Safra Credito, Financiamento E Investime Promovido(s): Cristiane Messias Gomes Vieira S E N T E N Ç A Safra Credito, Financiamento E Investimentos ingressou com ação de busca e apreensão, com pedido liminar, em desfavor de Cristiane Messias Gomes Vieira, partes qualificadas. Liminar concedida em mov. 5. Em mov. 11, parte autora informa que entabulou acordo com a ré, requerendo sua homologação e a extinção do processo. É o breve relatório. Decido. Considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de mov. 11 e DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito. DISPENSA-SE o aguardo do trânsito em julgado, vez que se trata de homologação de acordo. Ficam REVOGADAS quaisquer decisões a título de antecipação de tutela ou cautelar, com a expedição de contraordens somente nas hipóteses de ofícios que tenham sido expedidos para cumprimento de ordens deste juízo, tudo às expensas da parte autora. Honorários na forma avençada. Sem custas, por força do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Providencie-se a escrivania a retirada de eventual restrição judicial inserida sobre o veículo objeto da lide junto ao sistema RENAJUD. Após, não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito

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