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5552267-68.2025.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho

    Comarca de Aparecida de Goiânia-Goiás Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª 3ª Vara Criminal E-mail: gabvarcri3aparecida@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 99335-5498 - Balcão Virtual UPJ: (62) 3238 – 5147 Autos n.º: 5552267-68.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Acusado (a): LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Acolho o requerimento ministerial de Evento 161 quanto a desistência da oitiva da testemunha civil "Matheus". Outrossim, defiro a oitiva do Policial Militar Matheus Neres para o encerramento da instrução. Sendo assim, designo Audiência de Instrução e Julgamento em continuação para o dia 05 de outubro de 2026 às 16:30 horas, ato que será realizado na modalidade exclusivamente virtual, por meio de videoconferência, nos termos das normativas vigentes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para a participação, as partes, testemunhas e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM MEETINGS através do link: Link: https://tjgo.zoom.us/j/6264839010 ID da reunião: 626 483 9010 Eventuais dúvidas ou dificuldades técnicas quanto ao acesso deverão ser reportadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao Balcão Virtual desta unidade judiciária, via telefone ou WhatsApp: (62) 3238-5147. A parte ou testemunha que não dispuser de recursos tecnológicos (computador/smartphone ou internet) deverá informar tal condição ao Oficial de Justiça no ato da intimação ou peticionar nos autos em até 48 horas antes do ato, para que o Juízo providencie os meios necessários ou a utilização de sala de videoconferência em unidade judiciária. Ressalte-se que, em razão da modalidade virtual, caberá à Defesa Constituída prestar as orientações necessárias para a conexão de seu cliente, ou garantir que o mesmo acesse o link no dia e horário designados. Determino que o Senhor Oficial de Justiça, no ato das diligências, requisite e certifique obrigatoriamente os dados de contato pessoal dos intimados (número de telefone com WhatsApp e e-mail), a fim de viabilizar o envio do link e a comunicação célere no momento da solenidade. Ficam autorizadas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. Requisite-se a testemunha faltante (Policial Militar Matheus Neres) junto ao seu respectivo Comando para o ato virtual. Intime-se o acusado para o interrogatório virtual, preferencialmente via aplicativo WhatsApp (conforme dados de contato já certificados no Evento 153). Conste no mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a decretação da revelia. Ademais, ficam as partes e seus advogados expressamente ADVERTIDOS de que, nos termos da Recomendação Conjunta CGJ-TJGO/CGMP-MPGO N. 1/2025, é VEDADA a realização de gravações particulares durante a audiência enquanto o sistema oficial de gravação estiver em regular funcionamento. Caso haja necessidade excepcional de gravação particular, os interessados deverão comunicar previamente ao Juízo e cientificar todos os presentes, comprometendo-se a observar todas as obrigações previstas no art. 3º, parágrafo único, da referida Recomendação, especialmente quanto ao uso exclusivo dos dados para finalidades processuais e a vedação de divulgação em redes sociais ou qualquer meio que possibilite monetização. A obtenção irregular ou uso indevido de dados pessoais, imagens e vozes dos participantes poderá ensejar responsabilização administrativa, processual, civil e penal, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e legislação aplicável. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa Constituída. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e hora do sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Wilsianne Ferreira Novato Juíza de Direito

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