Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1º Juiz da 4ª Turma Recursal
DESPACHO
Considerando a criação de um Núcleo de Aceleração de Julgamentos – NAJ para fins de apoio às Turmas Recursais, que atuará somente em sessões virtuais, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se possuem interesse na realização de sustentação oral (SO).
Não havendo interesse na realização de sustentação oral por nenhuma das partes, o processo será encaminhado diretamente à turma provisória do Núcleo de Aceleração de Julgamento (NAJ Turmas).
No caso de interesse pela realização de sustentação oral pelos advogados das partes, o processo retornará à conclusão para inclusão na pauta de julgamento, de acordo com a ordem cronológica do gabinete, devendo a inscrição ser novamente requerida pelo(a) interessado(a), por meio do ícone "microfone" disponível no PJD, quando da nova intimação de inclusão em pauta.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Alano Cardoso e Castro
Juiz Relator
GJACC1
TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1º Juiz da 4ª Turma Recursal
DESPACHO
Considerando a criação de um Núcleo de Aceleração de Julgamentos – NAJ para fins de apoio às Turmas Recursais, que atuará somente em sessões virtuais, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se possuem interesse na realização de sustentação oral (SO).
Não havendo interesse na realização de sustentação oral por nenhuma das partes, o processo será encaminhado diretamente à turma provisória do Núcleo de Aceleração de Julgamento (NAJ Turmas).
No caso de interesse pela realização de sustentação oral pelos advogados das partes, o processo retornará à conclusão para inclusão na pauta de julgamento, de acordo com a ordem cronológica do gabinete, devendo a inscrição ser novamente requerida pelo(a) interessado(a), por meio do ícone "microfone" disponível no PJD, quando da nova intimação de inclusão em pauta.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Alano Cardoso e Castro
Juiz Relator
GJACC1