Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Goianira - Juizado Especial Cível
Cls.
Autos: 5552151-63.2026.8.09.0064
Promovente: Leonaro Cruz Da Silva
Promovido: Tudo Comercio De Veiculos Ltda
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial foi proposta também em face de GESTAUTO BRASIL, indicada pelo autor como administradora da garantia complementar vinculada ao veículo objeto da demanda. Consta dos autos termo de ativação da certificação com garantia em nome da referida empresa, relativo ao plano de garantia de motor e câmbio, com vigência de 13/11/2025 a 13/11/2026 e limite máximo de reparo de R$ 12.000,00.
Todavia, embora a GESTAUTO BRASIL tenha sido expressamente incluída no polo passivo na petição inicial, não se identifica, até o momento, sua regular integração à relação processual, tampouco apresentação de contestação em seu nome.
A regular formação do contraditório constitui pressuposto indispensável ao prosseguimento válido do feito, especialmente porque parcela relevante da causa de pedir está diretamente relacionada ao alegado descumprimento da garantia por ela administrada.
Assim, antes da apreciação das demais questões processuais e do mérito, impõe-se a regularização do polo passivo.
Diante do exposto, determino:
Proceda-se à inclusão/correção cadastral de GESTAUTO BRASIL, CNPJ nº 13.738.306/0001-91, no polo passivo, caso ainda não conste regularmente cadastrada.
Cite-se a referida requerida, no endereço indicado na petição inicial, para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal, observadas as disposições da Lei nº 9.099/95.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos eventualmente juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goianira, datado e assinado digitalmente.
Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
Juíza de Direito
Goianira - Juizado Especial Cível
Cls.
Autos: 5552151-63.2026.8.09.0064
Promovente: Leonaro Cruz Da Silva
Promovido: Tudo Comercio De Veiculos Ltda
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial foi proposta também em face de GESTAUTO BRASIL, indicada pelo autor como administradora da garantia complementar vinculada ao veículo objeto da demanda. Consta dos autos termo de ativação da certificação com garantia em nome da referida empresa, relativo ao plano de garantia de motor e câmbio, com vigência de 13/11/2025 a 13/11/2026 e limite máximo de reparo de R$ 12.000,00.
Todavia, embora a GESTAUTO BRASIL tenha sido expressamente incluída no polo passivo na petição inicial, não se identifica, até o momento, sua regular integração à relação processual, tampouco apresentação de contestação em seu nome.
A regular formação do contraditório constitui pressuposto indispensável ao prosseguimento válido do feito, especialmente porque parcela relevante da causa de pedir está diretamente relacionada ao alegado descumprimento da garantia por ela administrada.
Assim, antes da apreciação das demais questões processuais e do mérito, impõe-se a regularização do polo passivo.
Diante do exposto, determino:
Proceda-se à inclusão/correção cadastral de GESTAUTO BRASIL, CNPJ nº 13.738.306/0001-91, no polo passivo, caso ainda não conste regularmente cadastrada.
Cite-se a referida requerida, no endereço indicado na petição inicial, para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal, observadas as disposições da Lei nº 9.099/95.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos eventualmente juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goianira, datado e assinado digitalmente.
Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
Juíza de Direito