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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Processo n.º 5552070-89.2026.8.09.0137 D E S P A C H O Face à certidão acostada na movimentação n.º 100, intimem-se novamente os defensores constituídos por José Carlos Alves dos Santos e Thallysson Henrique Pereira Soares, para apresentar a defesa prévia em favor dos denunciados, no prazo legal. Ao mesmo tempo e visando a celeridade processual, intimem-se os denunciados José Carlos Alves dos Santos e Thallysson Henrique Pereira Soares, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constituírem novos(a) defensores(a) para apresentar defesa prévia, sob pena de serem-lhes nomeados defensores dativos. Caso os denunciados constituam defensores(a), promovam-se as habilitações e desabilitações necessárias e intime-se o(a) defensor(a) para apresentação da defesa prévia, no prazo legal. Caso os denunciados não constituam novos defensores e preclua novamente o prazo para apresentação da peça defensiva pelos defensores constituídos, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Rio Verde-GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito 1 O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Processo n.º 5552070-89.2026.8.09.0137 D E S P A C H O Face à certidão acostada na movimentação n.º 100, intimem-se novamente os defensores constituídos por José Carlos Alves dos Santos e Thallysson Henrique Pereira Soares, para apresentar a defesa prévia em favor dos denunciados, no prazo legal. Ao mesmo tempo e visando a celeridade processual, intimem-se os denunciados José Carlos Alves dos Santos e Thallysson Henrique Pereira Soares, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constituírem novos(a) defensores(a) para apresentar defesa prévia, sob pena de serem-lhes nomeados defensores dativos. Caso os denunciados constituam defensores(a), promovam-se as habilitações e desabilitações necessárias e intime-se o(a) defensor(a) para apresentação da defesa prévia, no prazo legal. Caso os denunciados não constituam novos defensores e preclua novamente o prazo para apresentação da peça defensiva pelos defensores constituídos, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Rio Verde-GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito 1 O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.
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