2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 5551899-46.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação Extrajudicial Requerente: Orton Rodrigues Junior Ltda Requerido: Divino Mendes Rodrigues Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Apuro que trata-se de conclusão indevida, haja vista que a sentença de evento 05 já determinou a expedição do e-mail requerido pelo autor ao evento retro. Assim, cumpra-se conforme sentença prolatada nos autos. Com o informe, intime-se o autor para ciência. Feito isso, retornem-se os autos ao arquivo. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito