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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5551720-68.2026.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Maria Tilza Dos Santos Carvalho - CPF/CNPJ n. 317.229.461-72. Polo passivo: Banco Daycoval S.a. - CPF/CNPJ n. 62.232.889/0001-90. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica proposta por MARIA TILZA DOS SANTOS CARVALHO, em face de BANCO DAYCOVAL S/A, qualificados nos autos em epígrafe. INTIME-SE a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da impugnação aos honorários periciais por ela propostos, apresentada pela requerida no mov. 48, facultando-lhe, caso entenda pertinente, a apresentação de contraproposta. Após, OUÇA-SE a parte requerida, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca da resposta da perita. Na sequência, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5551720-68.2026.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Maria Tilza Dos Santos Carvalho - CPF/CNPJ n. 317.229.461-72. Polo passivo: Banco Daycoval S.a. - CPF/CNPJ n. 62.232.889/0001-90. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica proposta por MARIA TILZA DOS SANTOS CARVALHO, em face de BANCO DAYCOVAL S/A, qualificados nos autos em epígrafe. INTIME-SE a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da impugnação aos honorários periciais por ela propostos, apresentada pela requerida no mov. 48, facultando-lhe, caso entenda pertinente, a apresentação de contraproposta. Após, OUÇA-SE a parte requerida, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca da resposta da perita. Na sequência, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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