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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5551700-36.2026.8.09.0000
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : GUSTAVO LUIZ ALMEIDA DA SILVA
AGRAVADO : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS
LITS. PASSIVO : ESTADO DE GOIÁS
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
DESPACHO
Em atenção à recomendação da douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (mov. 36), determino que a Secretaria da 5ª Câmara Cível promova a intimação do Impetrante – GUSTAVO LUIZ ALMEIDA DA SILVA, menor impúbere, representado por seu genitor Sr. Edmar Barbosa da Silva, para se pronunciar sobre os termos da manifestação apresentada pelo ESTADO DE GOIÁS, no mov. 32, no prazo legal.
Feito isso, retornem os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás para emissão de parecer, nos termos do art. 178, II, CPC, posto que a demanda envolve interesse de menor.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
(Documento datado e assinado em sistema próprio).
DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5551700-36.2026.8.09.0000
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : GUSTAVO LUIZ ALMEIDA DA SILVA
AGRAVADO : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS
LITS. PASSIVO : ESTADO DE GOIÁS
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
DESPACHO
Em atenção à recomendação da douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (mov. 36), determino que a Secretaria da 5ª Câmara Cível promova a intimação do Impetrante – GUSTAVO LUIZ ALMEIDA DA SILVA, menor impúbere, representado por seu genitor Sr. Edmar Barbosa da Silva, para se pronunciar sobre os termos da manifestação apresentada pelo ESTADO DE GOIÁS, no mov. 32, no prazo legal.
Feito isso, retornem os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás para emissão de parecer, nos termos do art. 178, II, CPC, posto que a demanda envolve interesse de menor.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
(Documento datado e assinado em sistema próprio).
DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Relator