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5551700-36.2026.8.09.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5551700-36.2026.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : GUSTAVO LUIZ ALMEIDA DA SILVA AGRAVADO : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITS. PASSIVO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DESPACHO Em atenção à recomendação da douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (mov. 36), determino que a Secretaria da 5ª Câmara Cível promova a intimação do Impetrante – GUSTAVO LUIZ ALMEIDA DA SILVA, menor impúbere, representado por seu genitor Sr. Edmar Barbosa da Silva, para se pronunciar sobre os termos da manifestação apresentada pelo ESTADO DE GOIÁS, no mov. 32, no prazo legal. Feito isso, retornem os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás para emissão de parecer, nos termos do art. 178, II, CPC, posto que a demanda envolve interesse de menor. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. (Documento datado e assinado em sistema próprio). DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Relator

  2. Intimação

    TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5551700-36.2026.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : GUSTAVO LUIZ ALMEIDA DA SILVA AGRAVADO : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITS. PASSIVO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DESPACHO Em atenção à recomendação da douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (mov. 36), determino que a Secretaria da 5ª Câmara Cível promova a intimação do Impetrante – GUSTAVO LUIZ ALMEIDA DA SILVA, menor impúbere, representado por seu genitor Sr. Edmar Barbosa da Silva, para se pronunciar sobre os termos da manifestação apresentada pelo ESTADO DE GOIÁS, no mov. 32, no prazo legal. Feito isso, retornem os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás para emissão de parecer, nos termos do art. 178, II, CPC, posto que a demanda envolve interesse de menor. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. (Documento datado e assinado em sistema próprio). DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Relator

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