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5551637-21.2026.8.09.0126

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo n.º: 5551637-21.2026.8.09.0126 Requerente: Lucas Gabriel Sales Ferreira Requerido: Rávila Eloysa Morais Sousa DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo requerente, visando à fixação provisória de regime de convivência com a filha Jade Morais Ferreira. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido. A filiação está comprovada, e a convivência com ambos os genitores constitui direito fundamental da criança, inexistindo, até o momento, elemento concreto que indique risco decorrente do contato com o pai. Contudo, a criança possui pouco mais de um ano de idade, e os autos não contêm informações suficientes sobre sua rotina de alimentação e sono, frequência da convivência paterna anterior ou períodos em que tenha permanecido exclusivamente sob os cuidados do genitor. Recomenda-se, portanto, que a convivência seja estabelecida inicialmente de forma gradual. Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência para assegurar ao requerente a convivência com a filha em finais de semana alternados, aos sábados, das 14h às 18h, sem necessidade da presença ou acompanhamento da genitora, cabendo-lhe retirar e devolver a criança na residência materna. O regime ora fixado poderá ser revisto ou ampliado após a oitiva da requerida e a obtenção de maiores elementos acerca da dinâmica familiar. Ambos os genitores deverão colaborar para o regular cumprimento da medida, abstendo-se de criar obstáculos injustificados à convivência e preservando a criança de conflitos ou desentendimentos. Intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 3

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