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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Comarca de Pirenópolis/GO
Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO
Processo n.º: 5551637-21.2026.8.09.0126
Requerente: Lucas Gabriel Sales Ferreira
Requerido: Rávila Eloysa Morais Sousa
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo requerente, visando à fixação provisória de regime de convivência com a filha Jade Morais Ferreira.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido.
A filiação está comprovada, e a convivência com ambos os genitores constitui direito fundamental da criança, inexistindo, até o momento, elemento concreto que indique risco decorrente do contato com o pai.
Contudo, a criança possui pouco mais de um ano de idade, e os autos não contêm informações suficientes sobre sua rotina de alimentação e sono, frequência da convivência paterna anterior ou períodos em que tenha permanecido exclusivamente sob os cuidados do genitor. Recomenda-se, portanto, que a convivência seja estabelecida inicialmente de forma gradual.
Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência para assegurar ao requerente a convivência com a filha em finais de semana alternados, aos sábados, das 14h às 18h, sem necessidade da presença ou acompanhamento da genitora, cabendo-lhe retirar e devolver a criança na residência materna.
O regime ora fixado poderá ser revisto ou ampliado após a oitiva da requerida e a obtenção de maiores elementos acerca da dinâmica familiar.
Ambos os genitores deverão colaborar para o regular cumprimento da medida, abstendo-se de criar obstáculos injustificados à convivência e preservando a criança de conflitos ou desentendimentos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pirenópolis/GO, datado e assinado digitalmente.
EDUARDO CARDOSO GERHARDT
Juiz de Direito
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