2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5551461-13.2024.8.09.0029 Polo ativo: Idaildo Francisco De Resende Polo passivo: Ronaldo Oliveira Da Silva DECISÃO Considerando a indicação de patrimônio passível de constrição, DEFIRO a expedição do mandado de penhora e avaliação, do veículo FORD RANGER XLT CD2 25, Placa: ONZ7256, Ano/modelo: 2014, Chassi: 8AFAR22F7EJ256864, no endereço Rua M-16, Qd. 25, Lt. 10, nº 100-A, casa 02, Portal do Lago II, CEP 75709-822, Catalão/GO, devendo consignar na diligência que deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceder à penhora de outros bens e/ou veículos quantos bastem à satisfação da dívida. Deve constar no mandado que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá valer-se de todas as suas prerrogativas legalmente previstas para o fiel cumprimento do ato (art. 12 da Lei n. 9.099/95; art. 212, §2º, do CPC; art. 252 do CPC – hora certa; e Enunciado 5 do Fonaje). Ademais, OFICIE-SE O DETRAN/GO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a este Juízo, a identificação da instituição credora fiduciária. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito