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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5551264-88.2025.8.09.0137 Requerente: Steffe Graffe Mendes Da Silva Falcão CPF/CNPJ: 023.354.571-95 Requerido(a): Dhara Rodrigues Cavalcante CPF/CNPJ: 048.058.411-76 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO I – DA HIPOSSUFICIÊNCIA A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reverbera que a presunção de insuficiência de recursos não é absoluta, de modo que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, não basta mera afirmação de que sua situação econômica, por si só, permite fazer jus à sua concessão da benesse pleiteada, podendo-se exigir da parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos. A este respeito, cumpre destacar que a Comissão Especial de Direito Civil da OAB, no dia 02/08/2022, sugeriu a instrução do pedido de gratuidade de justiça, com a juntada da seguinte documentação, a fim de justificar e amparar a concessão: 1) Contracheque atualizado; 2) Extrato de pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão; A obtenção do extrato de pagamento é obtida nos terminais bancários e também via sistema “Meu INSS”, acessado via https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br&authorizati on_id=18244b75dab. Para servidores do estado de Goiás: acessar https://folhapagamento.sistemas.go.gov.br/folhapagamento/control? cmd=ConsContraCheque Para outros Institutos de previdência, averiguar a forma de obtenção junto ao RH do órgão ou empresa. 3) Carteira do Trabalho (ainda que não assinada); 4) Imposto de Renda, declaração negativa do IR e espelho de inexistência de IR no banco de dados da RF; No caso de ausência de declaração, obter tal informação através da página da Receita Federal: http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/p aginas/mobile/restituicaoMobi.asp. 5) Extratos bancários (últimos 3 meses); 6) Demonstração de despesas médicas, despesas educacionais, financiamentos, dentre outras (se houver); 7) CRAS – Cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (se houver); 8) Espelho das Custas Judiciais; 9) Declaração de pobreza assinada pelo interessado ou seu advogado com poderes para tal; 10) certidão de propriedade de veículos automotores; Caso o cliente não possua veículos cadastrados em seu nome, junto ao Detran, basta que seja emitida uma certidão, obtida via app “Detran GO ON”, para android, acessar: https://play.google.com/store/apps/details?id=app.detran.go.gov.br.d etran&hl=pt_BR&gl=US. O acesso pode ser feito pelo próprio cadastro do advogado ou advogada, acessar a aba “veículos”, “certidão de propriedade”, podendo consultar pelo CPF do cliente, será gerado um PDF indicando a informação que “não há veículos cadastrados. No caso de existência de propriedade, o cliente deverá acessar pelo seu próprio cadastro, onde será gerado uma certidão com a lista de veículos em seu nome. 11) Consulta SPC, SERASA e congêneres; 12) Outros documentos que entender pertinentes. Ademais, veja os enunciados da ESMEG: ENUNCIADO 01 A isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração não são suficientes, por si sós, para comprovar a hipossuficiência financeira. ENUNCIADO 09 A apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si só, não é suficiente para a comprovação de hipossuficiência financeira; em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques. Ainda, o artigo 2.º, do Provimento 58/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás: Art. 2º A isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira. Parágrafo único. Em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques. Diante da impugnação apresentada no evento 103 e da necessidade de melhor aferição da situação econômica das requeridas, DETERMINO a intimação delas para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), mediante juntada da documentação sugerida pela Comissão Especial de Direito Civil da OAB (contracheque atualizado, extrato de benefício previdenciário, carteira de trabalho, imposto de renda, extrato bancário, despesas médicas, educacionais, financiamentos e outros, inscrição no CRAS, espelho das custas judiciais, certidão de propriedade de veículo, consulta SPC, SERASA e congêneres, outros documentos pertinentes), sob pena de indeferimento ou recolher as devidas custas processuais em igual prazo. Ainda, deverá apresentar o relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. II – DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE No mesmo prazo, deverão as requeridas juntar: a) a íntegra da apólice nº 0835.990.0244.745421.000.000000; b) suas condições gerais e particulares; e c) a comprovação de sua efetiva emissão e vigência na data do acidente. A providência mostra-se necessária porque o documento juntado no evento 102 consiste apenas na proposta de seguro nº 835421059, a qual expressamente não pressupõe a aceitação do risco. III – DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDEFIRO o pedido de intervenção do Ministério Público formulado no evento 01, porquanto a demanda versa sobre pretensão indenizatória individual entre partes capazes, não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 178 do Código de Processo Civil. IV – DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS Apresentados os documentos, INTIMEM-SE as autoras para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, sua relevância e pertinência para o julgamento da lide. O mero requerimento genérico importará em preclusão e indeferimento. Havendo requerimento de prova testemunhal, ambas as partes, em suas respectivas manifestações, deverão trazer o rol de testemunhas a serem ouvidas em juízo. Nada obstante as justificações e requerimentos, o julgamento antecipado da lide não é afastado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5551264-88.2025.8.09.0137 Requerente: Steffe Graffe Mendes Da Silva Falcão CPF/CNPJ: 023.354.571-95 Requerido(a): Dhara Rodrigues Cavalcante CPF/CNPJ: 048.058.411-76 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO I – DA HIPOSSUFICIÊNCIA A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reverbera que a presunção de insuficiência de recursos não é absoluta, de modo que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, não basta mera afirmação de que sua situação econômica, por si só, permite fazer jus à sua concessão da benesse pleiteada, podendo-se exigir da parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos. A este respeito, cumpre destacar que a Comissão Especial de Direito Civil da OAB, no dia 02/08/2022, sugeriu a instrução do pedido de gratuidade de justiça, com a juntada da seguinte documentação, a fim de justificar e amparar a concessão: 1) Contracheque atualizado; 2) Extrato de pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão; A obtenção do extrato de pagamento é obtida nos terminais bancários e também via sistema “Meu INSS”, acessado via https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br&authorizati on_id=18244b75dab. Para servidores do estado de Goiás: acessar https://folhapagamento.sistemas.go.gov.br/folhapagamento/control? cmd=ConsContraCheque Para outros Institutos de previdência, averiguar a forma de obtenção junto ao RH do órgão ou empresa. 3) Carteira do Trabalho (ainda que não assinada); 4) Imposto de Renda, declaração negativa do IR e espelho de inexistência de IR no banco de dados da RF; No caso de ausência de declaração, obter tal informação através da página da Receita Federal: http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/p aginas/mobile/restituicaoMobi.asp. 5) Extratos bancários (últimos 3 meses); 6) Demonstração de despesas médicas, despesas educacionais, financiamentos, dentre outras (se houver); 7) CRAS – Cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (se houver); 8) Espelho das Custas Judiciais; 9) Declaração de pobreza assinada pelo interessado ou seu advogado com poderes para tal; 10) certidão de propriedade de veículos automotores; Caso o cliente não possua veículos cadastrados em seu nome, junto ao Detran, basta que seja emitida uma certidão, obtida via app “Detran GO ON”, para android, acessar: https://play.google.com/store/apps/details?id=app.detran.go.gov.br.d etran&hl=pt_BR&gl=US. O acesso pode ser feito pelo próprio cadastro do advogado ou advogada, acessar a aba “veículos”, “certidão de propriedade”, podendo consultar pelo CPF do cliente, será gerado um PDF indicando a informação que “não há veículos cadastrados. No caso de existência de propriedade, o cliente deverá acessar pelo seu próprio cadastro, onde será gerado uma certidão com a lista de veículos em seu nome. 11) Consulta SPC, SERASA e congêneres; 12) Outros documentos que entender pertinentes. Ademais, veja os enunciados da ESMEG: ENUNCIADO 01 A isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração não são suficientes, por si sós, para comprovar a hipossuficiência financeira. ENUNCIADO 09 A apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si só, não é suficiente para a comprovação de hipossuficiência financeira; em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques. Ainda, o artigo 2.º, do Provimento 58/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás: Art. 2º A isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira. Parágrafo único. Em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques. Diante da impugnação apresentada no evento 103 e da necessidade de melhor aferição da situação econômica das requeridas, DETERMINO a intimação delas para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), mediante juntada da documentação sugerida pela Comissão Especial de Direito Civil da OAB (contracheque atualizado, extrato de benefício previdenciário, carteira de trabalho, imposto de renda, extrato bancário, despesas médicas, educacionais, financiamentos e outros, inscrição no CRAS, espelho das custas judiciais, certidão de propriedade de veículo, consulta SPC, SERASA e congêneres, outros documentos pertinentes), sob pena de indeferimento ou recolher as devidas custas processuais em igual prazo. Ainda, deverá apresentar o relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. II – DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE No mesmo prazo, deverão as requeridas juntar: a) a íntegra da apólice nº 0835.990.0244.745421.000.000000; b) suas condições gerais e particulares; e c) a comprovação de sua efetiva emissão e vigência na data do acidente. A providência mostra-se necessária porque o documento juntado no evento 102 consiste apenas na proposta de seguro nº 835421059, a qual expressamente não pressupõe a aceitação do risco. III – DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDEFIRO o pedido de intervenção do Ministério Público formulado no evento 01, porquanto a demanda versa sobre pretensão indenizatória individual entre partes capazes, não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 178 do Código de Processo Civil. IV – DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS Apresentados os documentos, INTIMEM-SE as autoras para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, sua relevância e pertinência para o julgamento da lide. O mero requerimento genérico importará em preclusão e indeferimento. Havendo requerimento de prova testemunhal, ambas as partes, em suas respectivas manifestações, deverão trazer o rol de testemunhas a serem ouvidas em juízo. Nada obstante as justificações e requerimentos, o julgamento antecipado da lide não é afastado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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