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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0
Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual
Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
gab3jefaz@tjgo.jus.br
DESPACHO
Compulsando os presentes autos, observo se tratar de Cumprimento de Sentença no qual foi reconhecida a inexistência de obrigação de fazer a ser cumprida, bem como determinado o pronunciamento acerca da obrigação de pagar.
Intimada, a parte exequente sustentou que, em atenção à Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026, deve ser considerada a data em que houve o reconhecimento do direito a progressão funcional da parte autora, nos termos da Portaria nº 1.158 de 1º de julho de 2022, o que foi combatido pela parte adversa.
À vista disso, observa-se que razão não assiste à parte exequente, uma vez que, consoante documentação coligida no evento nº 125, a evolução funcional da demandante foi outorgada pela Portaria nº 161/2022.
Nesse contexto, diante da situação acima evidenciada, indefiro o pedido formulado pela parte exequente no evento nº 137.
Ainda, considerando a notícia de que as progressões funcionais deferidas administrativamente foram incorporadas na folha de pagamento de julho/2022 (evento nº 125), determino a intimação da parte exequente para pronunciamento acerca da petição amealhada no evento nº 125, bem como documentos acostados nos eventos nº 14, arquivo 05 e evento nº 125, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
Juíza de Direito
V