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TJGO · Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br Processo: 5550654-39.2026.8.09.0088 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Cláudia Pereira de Faria em face da Provence Viagens e Turismo Ltda. e ATS Viagens e Turismo Ltda., as quais foram condenadas, solidariamente, à restituição simples de 90% da quantia de R$ 5.224,02 (ou à importância de R$ 4.701,61) devidamente atualizados. Ocorre que, ao instaurar o cumprimento de sentença, a exequente apresentou cálculo considerando a integralidade do valor de R$ 5.224,02, sem observar a retenção de 10%, o qual foi recebido (eventos 33 e 38), questão que reclama correção. Verifica-se, ainda, que a executada Azul/ATS Viagens e Turismo Ltda. efetuou o pagamento da importância de R$ 1.461,63, importância que deve ser considerada para a apuração do saldo remanescente e, posterior, prosseguimento do feito. Desta forma, chamo o feito à ordem e, por simples cálculo aritmético e de ofício, retifico o valor do cumprimento de sentença para R$ 4.889,01. Não obstante a executada Azul/ATS Viagens e Turismo Ltda. tenha informado o pagamento parcial do débito (evento 45), verifica-se na opção específica do Projudi que não há valores depositados judicialmente junto à Caixa Econômica Federal. Desta forma, determino que: 1) seja atualizado o valor da causa para R$ 4.889,01; 2) a secretaria diligencie, inclusive, se for necessário, via contato telefônico, junto à CEF local para averiguar a existência ou não de saldo na conta judicial vinculada ao presente feito; 2.1) caso negativo, a executada Azul/ATS Viagens e Turismo Ltda. seja intimada para manifestar acerca da inexistência de saldo, no prazo de cinco dias; 2.2) caso positivo, seja expedido alvará de transferência em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados no evento 48; 3) decorrido o prazo para o pagamento voluntário, em 14 de setembro de 2026, a exequente seja intimada para apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de dez, abatendo-se, conforme o caso, o valor já pago pela executada Azul/ATS Viagens e Turismo Ltda. no evento 45, bem como observado o valor inicialmente devido de R$ 4.889,01; 4) sejam os autos conclusos para avaliar os cálculos apresentados pelo exequente para posterior busca de ativos financeiros. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito
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