Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5550575-74.2026.8.09.0051 Parte Autora: Diogo Henrique Gomes Fernandes Parte Ré: Terra Engenharia Terraplenagem E Construcao Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Realizando uma análise mais acurada dos autos, verifico que a executada/embargante pretende comprovar o pagamento parcial da dívida exequenda (no valor de R$ 4.900,00) mediante comprovante de transferência bancária (PIX) de titularidade da empresa Enersolar Usinas Fotovoltaicas (CNPJ nº 21.107.364/0001-45), pessoa jurídica que formalmente não integra a relação contratual executada. Por outro lado, a parte credora impugna tal abatimento sob o argumento de que se trata de pagamento realizado por terceiro estranho à lide, sem qualquer vínculo demonstrado com o contrato de locação do trator MF 292 4X4 que aparelha a presente execução. No âmbito dos Juizados Especiais, a busca pela verdade real e a boa-fé processual devem se sobrepor ao rigorismo meramente formal. Assim, antes de apreciar a admissibilidade definitiva dos embargos ou eventual excesso de execução, faz-se indispensável esclarecer a origem e a destinação da referida transação financeira. Ante o exposto, DETERMINO que a executada/embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre de forma clara e documental qual a exata relação comercial, societária ou de grupo econômico mantida com a pagadora Enersolar Usinas Fotovoltaicas, bem como a efetiva vinculação dos pagamentos ao abatimento do saldo devedor do contrato de locação ora executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste em igual período de 05 (cinco) dias. Na sequência, volvam-me os autos conclusos para reanálise e deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5550575-74.2026.8.09.0051 Parte Autora: Diogo Henrique Gomes Fernandes Parte Ré: Terra Engenharia Terraplenagem E Construcao Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Realizando uma análise mais acurada dos autos, verifico que a executada/embargante pretende comprovar o pagamento parcial da dívida exequenda (no valor de R$ 4.900,00) mediante comprovante de transferência bancária (PIX) de titularidade da empresa Enersolar Usinas Fotovoltaicas (CNPJ nº 21.107.364/0001-45), pessoa jurídica que formalmente não integra a relação contratual executada. Por outro lado, a parte credora impugna tal abatimento sob o argumento de que se trata de pagamento realizado por terceiro estranho à lide, sem qualquer vínculo demonstrado com o contrato de locação do trator MF 292 4X4 que aparelha a presente execução. No âmbito dos Juizados Especiais, a busca pela verdade real e a boa-fé processual devem se sobrepor ao rigorismo meramente formal. Assim, antes de apreciar a admissibilidade definitiva dos embargos ou eventual excesso de execução, faz-se indispensável esclarecer a origem e a destinação da referida transação financeira. Ante o exposto, DETERMINO que a executada/embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre de forma clara e documental qual a exata relação comercial, societária ou de grupo econômico mantida com a pagadora Enersolar Usinas Fotovoltaicas, bem como a efetiva vinculação dos pagamentos ao abatimento do saldo devedor do contrato de locação ora executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste em igual período de 05 (cinco) dias. Na sequência, volvam-me os autos conclusos para reanálise e deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.