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5550575-74.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5550575-74.2026.8.09.0051 Parte Autora: Diogo Henrique Gomes Fernandes Parte Ré: Terra Engenharia Terraplenagem E Construcao Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Realizando uma análise mais acurada dos autos, verifico que a executada/embargante pretende comprovar o pagamento parcial da dívida exequenda (no valor de R$ 4.900,00) mediante comprovante de transferência bancária (PIX) de titularidade da empresa Enersolar Usinas Fotovoltaicas (CNPJ nº 21.107.364/0001-45), pessoa jurídica que formalmente não integra a relação contratual executada. Por outro lado, a parte credora impugna tal abatimento sob o argumento de que se trata de pagamento realizado por terceiro estranho à lide, sem qualquer vínculo demonstrado com o contrato de locação do trator MF 292 4X4 que aparelha a presente execução. No âmbito dos Juizados Especiais, a busca pela verdade real e a boa-fé processual devem se sobrepor ao rigorismo meramente formal. Assim, antes de apreciar a admissibilidade definitiva dos embargos ou eventual excesso de execução, faz-se indispensável esclarecer a origem e a destinação da referida transação financeira. Ante o exposto, DETERMINO que a executada/embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre de forma clara e documental qual a exata relação comercial, societária ou de grupo econômico mantida com a pagadora Enersolar Usinas Fotovoltaicas, bem como a efetiva vinculação dos pagamentos ao abatimento do saldo devedor do contrato de locação ora executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste em igual período de 05 (cinco) dias. Na sequência, volvam-me os autos conclusos para reanálise e deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5550575-74.2026.8.09.0051 Parte Autora: Diogo Henrique Gomes Fernandes Parte Ré: Terra Engenharia Terraplenagem E Construcao Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Realizando uma análise mais acurada dos autos, verifico que a executada/embargante pretende comprovar o pagamento parcial da dívida exequenda (no valor de R$ 4.900,00) mediante comprovante de transferência bancária (PIX) de titularidade da empresa Enersolar Usinas Fotovoltaicas (CNPJ nº 21.107.364/0001-45), pessoa jurídica que formalmente não integra a relação contratual executada. Por outro lado, a parte credora impugna tal abatimento sob o argumento de que se trata de pagamento realizado por terceiro estranho à lide, sem qualquer vínculo demonstrado com o contrato de locação do trator MF 292 4X4 que aparelha a presente execução. No âmbito dos Juizados Especiais, a busca pela verdade real e a boa-fé processual devem se sobrepor ao rigorismo meramente formal. Assim, antes de apreciar a admissibilidade definitiva dos embargos ou eventual excesso de execução, faz-se indispensável esclarecer a origem e a destinação da referida transação financeira. Ante o exposto, DETERMINO que a executada/embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre de forma clara e documental qual a exata relação comercial, societária ou de grupo econômico mantida com a pagadora Enersolar Usinas Fotovoltaicas, bem como a efetiva vinculação dos pagamentos ao abatimento do saldo devedor do contrato de locação ora executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste em igual período de 05 (cinco) dias. Na sequência, volvam-me os autos conclusos para reanálise e deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186

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