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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos n. 5550277-57.2025.8.09.0006 Parte autora/exequente: Felipe Caiafa Favaro Parte ré/executada: Raquel Oliveira Da Rocha SENTENÇA (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Cuida-se de processo em fase executiva de sentença/execução extrajudicial tramitando perante este Juízo em que são partes as acima nominadas e já qualificadas. A parte requerente informa a quitação do débito (mov. 54), pugnando pela extinção do presente cumprimento de sentença; É breve o relato. Decido. Nota-se que houve o adimplemento total da obrigação com o pagamento da condenação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Intime(m)-se a(s) parte(s) via advogado. Eventuais custas pela parte executada. Sem honorários ante o não esgotamento do prazo para pagamento voluntário (Súmula 517 do STJ). Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito A3
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