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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5550093-52.2026.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Marcio Cleuber Dos Santos Requerido(a): Mais Protecao - Associacao De Protecao Patrimonial Mutualista DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARCIO CLAUBER DOS SANTOS em face de MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA, todos devidamente qualificados nos autos. No evento 07, foi proferida decisão determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome, colacionar procuração atualizada, devidamente assinada pelo outorgante, conferindo poderes ao causídico patrono, bem como documentos que comprovassem sua hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita. Na mesma oportunidade, foi determinada a expedição de mandado de verificação para atestar a veracidade do endereço informado. No evento 12, foi juntada a certidão do Oficial de Justiça, atestando que, em diligência realizada no endereço indicado na inicial, foi constatado que o filho do requerente, alegou que o pai reside no imóvel há mais de 30 anos. Sem manifestação da parte autora, os autos vieram conclusos em evento 13. É o relatório. Decido. Em evento 09 foi atestado que a "Intimação Não Efetivada - DESCARTADA", portanto, o requerente não teve ciência da decisão proferida em evento 07. Ante ao exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado em evento 07. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 7
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