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TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n.º 5549635-09.2025.8.09.0031 Parte requerente: Dj Participacoes Ltda Parte requerida: Maria Paula Panni Beiriz Silva Indicado pela parte solicitante o(s) sistema(s) conveniado(s) com o Poder Judiciário que pretende utilizar, acompanhado de cada CPF/CNPJ objeto da medida, DEFIRO desde já, o pedido de pesquisa de endereço de Maria Paula Panni Beiriz Silva e Alexandre Enoki Gonçalves. Por oportuno, DEFIRO eventual pedido para expedição de ofício com a finalidade de pesquisa de endereço. EXPEÇA-SE o necessário. Antes de cumprir o ato, CERTIFIQUE-SE a escrivania acerca do pagamento das custas necessárias. Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), INTIME-SE a parte solicitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o(s) pagamento(s) das custas e acostar nos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s), exceto os beneficiados da assistência judiciária, sob pena das cominações legais. CERTIFIQUE-SE a escrivania acerca do cumprimento das determinações supramencionadas. Após, PROCEDA com a(s) busca(s). Encontrado outro endereço diverso do(s) consignado(s) nos autos até o momento, INTIME-SE a parte solicitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se concorda com o(s) endereço(s) obtido(s), e em caso positivo, RENOVE-SE o ato frustrado que aguardava. Antes de cumprir o(s) ato(s), CERTIFIQUE-SE a escrivania acerca do pagamento das custas necessárias. Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), INTIME-SE a parte solicitante para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o(s) pagamento(s) das custas e acostar nos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s), exceto os beneficiados da assistência judiciária, sob pena das cominações legais. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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