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TJGO · Buriti Alegre - Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5549283-53.2026.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Pedro Basilio De Souza Requerido(a): Itau Unibanco S.a. SENTENÇA Trata-se de ação proposta por PEDRO BASILIO DE SOUZA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. No movimento 11, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça e determinada a intimação da parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Regularmente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem promover o recolhimento das custas, conforme certificado no movimento 14. Decido. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de recolhimento das custas iniciais, após regular intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impondo o cancelamento da distribuição. Isso posto, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, diligenciando a serventia pelo necessário ao arquivamento após o trânsito em julgado. Nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás, não há custas finais a serem cobradas. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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