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TJGO · 9ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5548625-86.2026.8.09.0000 COMARCA DE CRISTALINA AGRAVANTE : BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A AGRAVADO : ASSIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DESPACHO Verifica-se a existência de agravo interno protocolado na mov. 25, porém sem a comprovação do pagamento das custas exigidas para a admissibilidade do recurso. Logo, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Goiânia, 04 de setembro de 2026. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR CS
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