Publicações do processo

5548577-83.2025.8.09.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5548577-83.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Cooperativa Agropecuária Mista De Piracanjuba - Coapil Parte ré/Executada(o): Cláudio Araújo Gonzaga (CPF/CNPJ: 077.342.041-04) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Cooperativa Agropecuária Mista de Piracanjuba - COAPIL, em desfavor de Cláudio Araújo Gonzaga, partes devidamente qualificadas. Em análise ao deslinde processual, constata-se que as partes celebraram acordo extrajudicial (mov. 28), o qual foi homologado por sentença (mov. 30). À mov. 38, foi noticiado o descumprimento do referido acordo, tendo o exequente requerido a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado em planilha. Assim, em prosseguimento: 1. Recebo o pedido jungido em mov. 38 como cumprimento de sentença e imprimo ao feito o rito previsto na legislação processual civil. 2. Proceda a Escrivania às alterações necessárias junto ao sistema Projudi, procedendo-se à evolução da classe processual. 3. Intime-se a parte devedora, na forma disposta no §2º, do art. 513, CPC, para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, §1º, CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Destaco que efetuado o pagamento parcial no prazo referido, a multa e os honorários referidos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). 4. No caso de intimação por carta com aviso de recebimento, deverá constar na referida carta que transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, §1º, CPC. 5. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. 6. Autorizo desde já, caso pleiteada, a realização das intimações através do aplicativo WhatsApp, devendo o servidor responsável observar as formalidades necessárias para a validação do ato, e assegurar-se de que a parte tomou conhecimento do seu conteúdo (resolução n. 354 de 19/11/2020, do CNJ). 7. Por fim, consigno que, a teor dos §§12 e 13, do art. 114, do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 11.651/1991), o recolhimento da taxa judiciária, das custas processuais iniciais e do preparo recursal referente a fase de cumprimento de sentença será realizado ao final do processo, pela parte vencida, não se aplicando tal disposição às despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, avaliação e com realização de perícias. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    ESTADO DE GOIÁS / PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE PIRACANJUBA ATO ORDINATÓRIO / PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, VI, do NCPC). (x ) Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas de postagem para expedição da carta de Citação; Piracanjuba, 10 de setembro de 2026. NAYLLA OLIVEIRA BELTRAO Técnica Judiciária

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.