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TJGO · Senador Canedo - Juizado Especial Cível · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO INDEFIRO os pedidos de ev. retro, visto que em consulta ao sistema RENAJUD, o veículo consta com comunicação de venda em favor de terceiro: Como última medida, intime-se a parte exequente para indicar bens de propriedade da parte(s) Executada(s) passíveis de penhora e a localização destes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, conforme art. 53, § 4º da Lei nº. 9.099/95. Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 2
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