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TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. SENTENÇA 1. Trata-se de demanda em que, após regular tramitação, a parte autora requereu a homologação da desistência. Decido. 2. Diante das circunstâncias do caso, não apresentada contestação e/ou tendo havido o consentimento da requerida, não há óbice à homologação da desistência. 3. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Códex. 4. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 90 do CPC, observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita. Entretanto, se a desistência for efetuada antes da citação da parte contrária, ausente formação da relação processual, incabível condenação em honorários. 5. Levantem-se eventuais constrições existentes. 6. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. 7. Oportunamente, promovidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. 8. Diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
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