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Processo 5547401-57.2026.8.09.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TAQUARAL DE GOIÁS VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos n............: 5547401-57.2026.8.09.0148 Natureza.........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente....: Helio Correia De Souza - CPF/CNPJ:560.535.251-20 Promovido.......: Ministerio Da Previdencia Social - CPF/CNPJ: 00.394.528/0001-92 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência do cadastramento no Programa Acelerar. Tão logo seja disponibilizada a pauta de audiências pela equipe do TJGO, as partes serão devidamente intimadas. Taquaral de Goiás, 15 de setembro de 2026. Laura Cristina Pinheiro Técnico Judiciário

2026-09-15 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia das Fazendas Públicas Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 5547401-57.2026.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Helio Correia De Souza Polo Passivo: Ministerio Da Previdencia Social 4 DESPACHO Determino que os autos aguardem em Cartório até a realização do Mutirão Previdenciário, em data a ser oportunamente designada pelo Programa Acelerar Previdenciário deste Tribunal. Com fundamento no art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não tenham promovido sua juntada aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.038/2026)

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