Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE TAQUARAL DE GOIÁS
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
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Autos n............: 5547401-57.2026.8.09.0148
Natureza.........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Promovente....: Helio Correia De Souza - CPF/CNPJ:560.535.251-20
Promovido.......: Ministerio Da Previdencia Social - CPF/CNPJ: 00.394.528/0001-92
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ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para ciência do cadastramento no Programa Acelerar. Tão logo seja disponibilizada a pauta de audiências pela equipe do TJGO, as partes serão devidamente intimadas.
Taquaral de Goiás, 15 de setembro de 2026.
Laura Cristina Pinheiro
Técnico Judiciário
2026-09-15 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia das Fazendas Públicas
Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554
Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000
E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br
Processo: 5547401-57.2026.8.09.0148
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Helio Correia De Souza
Polo Passivo: Ministerio Da Previdencia Social
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DESPACHO
Determino que os autos aguardem em Cartório até a realização do Mutirão Previdenciário, em data a ser oportunamente designada pelo Programa Acelerar Previdenciário deste Tribunal.
Com fundamento no art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não tenham promovido sua juntada aos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Taquaral de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente.
Thainá Ferreira Pereira
Juíza de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.038/2026)
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